O testamento em vídeo está entre os temas em destaque na 38ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Na publicação, o professor Gustavo Kloh Muller Neves, doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, analisa a efetividade da prática que ganhou novos contornos em meio à pandemia do Coronavírus.
 
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ele assina o texto “Testamento em vídeo, corporificação de testamento em vídeo e disposição testamentária incidente em vídeo: Leituras sob as óticas da instrumentalidade das formas e da boa-fé objetiva no Direito brasileiro”. O artigo aborda a possibilidade sob o prisma da boa-fé objetiva e da instrumentalidade das formas.
 
São colocadas em debate as hipóteses de materialização do testamento em vídeo e da disposição testamentária incidente em vídeo. Para isso, o autor não perde de vista que o documento é cercado de formas legais, mas considera as facilidades que a realização em vídeo poderiam trazer para a sua popularização em uma era de aplicativos e smartphones.
 
Testamentos em vídeo têm se popularizado nos EUA
 
O fenômeno surgido nos Estados Unidos levou o professor a se debruçar sobre o tema. “Quis trazer esse debate porque uma problemática tem surgido nos EUA, onde várias cortes americanas já tiveram que decidir sobre a validade de testamentos em vídeo”, observa Gustavo.
 
“Os testamentos em vídeo são lavrados em uma situação na qual a pessoa está no seu leito de morte, com um celular, por vezes em um hospital, e, nesses últimos momentos de vida, grava um vídeo no seu celular dizendo quais seriam suas posições de última vontade”, explica o professor.
 
Ele aponta que ainda não há notícia de testamento em vídeo que tenha sido lavrado no Brasil. Contudo, o especialista prevê que a controvérsia não tarda a chegar no Brasil, já que nossa legislação não traz qualquer previsão expressa a respeito do tema. “Com a possibilidade da materialização de documentos eletrônicos, já prevista por várias corregedorias, por vários conjuntos de normas notariais estaduais, imagino que seja possível corporificar esse testamento em vídeo em um documento escrito”, defende Gustavo.
 
As situações esbarrariam, como seu artigo antecipa, nos critérios para sua legitimidade. “Haveria o problema da falta das testemunhas, mas é possível, desde que inequívoca a sua origem, confirmar um testamento que não tenha testemunhas, como assim já reconheceu, em mais de uma oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça – STJ e nossos demais tribunais.”
 
Testamento por vídeo
 
O professor avalia que, desde o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que possibilitou a prática de atos notariais eletrônicos, houve um aumento na busca e na realização de testamentos feitos “por vídeo”, que não devem ser confundidos com os testamentos “em vídeo”.
 
“O testamento feito por vídeo é realizado por alguém que obtém assinatura eletrônica no portal do e-notariado, que permite praticar atos notariais eletrônicos”, difere Gustavo. A prática tem se popularizado neste período em que a proliferação da doença acirrou as preocupações quanto à herança, especialmente em relação aos mais velhos.
 
“Com a presença de duas testemunhas, que também vão assinar eletronicamente, com certificado digital ou assinatura do e-notariado, é totalmente possível fazer um testamento eletrônico à distância por um canal de chat mantido pelo Colégio Notarial do Brasil. O testamento por vídeo resulta numa ata notarial eletrônica e tem sido adotado em tempos de coronavírus”, assinala Gustavo.