A 4ª câmara Cível do TJ/MS, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um homem em ação negatória de paternidade. O colegiado constatou que o reconhecimento do vínculo socioafetivo deve se sobrepor ao biológico pelo melhor interesse da criança e sua prioridade absoluta. Consta no processo que a mãe do menino teve um relacionamento com o apelante durante dois…
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