O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reforça a obrigatoriedade do compartilhamento de fichas de firma entre os notários para facilitar a realização de atos eletrônicos, com base no §1°, Art. 18, do Provimento n° 100/2020 do CNJ (transcrito abaixo).
“§1º O tabelião de notas poderá consultar o titular da serventia onde a firma da parte interessada esteja depositada, devendo o pedido ser atendido de pronto, por meio do envio de cópia digitalizada do cartão de assinatura e dos documentos via correio eletrônico.”
O fornecimento dos cartões de firma entre colegas é indispensável para a rápida viabilização do ato notarial eletrônico. Por isso, o CNB/SP reforça a importância do cumprimento do texto do Provimento n° 100 para que sejam evitados futuros inconvenientes junto ao CNJ
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