A Constituição Federal de 1988 trouxe o reconhecimento da união estável como entidade familiar, concedendo a esta nova possibilidade familiar, proteção jurídica que até então só alcançava a instituição do casamento. Porém, ao contrário do casamento, a união estável é de constituição informal, são critérios subjetivos e de costumes que podem caracterizar ou não a união estável. Considera-se, para…
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