Consultor de Sistemas de Gestão destaca o Prêmio como forma de adotar a continuidade do negócio durante a pandemia
Atendimento de melhor qualidade, organização de processos internos e maior satisfação dos usuários. Após a primeira participação no PQTA, em 2019, esse é o resultado descrito pela oficial titular Camila Mucari, do cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Amélia Rodrigues (BA).
Para explicar essa mudança, quase imediata, na gestão cartorária, o consultor de sistemas de gestão e auditor da Apcer Brasil, Fernando Castelani, aponta que a participação dos cartórios no PQTA aumenta o profissionalismo dos processos praticados e agrega diretamente no atendimento à sociedade. Nesse sentido, ele reforça que a atual pandemia aumenta a importância da inscrição no PQTA com o objetivo de encontrar alternativas de adaptação ao novo cenário.
“Sabemos que os tempos não estão fáceis, mas acreditamos que a participação dos cartórios no Prêmio vai agregar para a sociedade. Inclusive, vai influenciar a classe, por meio da demonstração de boas práticas adotadas para a continuidade do negócio em meio ao período turbulento de pandemia”, afirma.
Auditorias
As auditorias do PQTA Digital 2020 serão realizadas durante os meses de agosto, setembro e outubro deste ano, no formato a distância. Os inscritos serão contatados pelos auditores da Apcer Brasil para agendamento, por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição. Para cumprimento dos prazos e garantia de inscrição de todas as serventias que buscarem a gestão da qualidade, as inscrições estão abertas até o dia 31 de julho.
“A sistemática de auditorias remotas, ou seja, totalmente a distância, já era praticada no universo de avaliação de sistemas de gestão, mas foi potencializado pela pandemia e o distanciamento social. O processo de avaliação se mantém profissional e com total credibilidade das atividades desempenhadas. O cartório não vai perder em nenhum aspecto durante a auditoria ou a avaliação dos requisitos”, alega Castelani.
A auditoria remota é definida pela Comissão Organizadora como “aquela realizada utilizando aplicativos de dispositivos móveis e/ou de computador e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria”. Sendo assim, serão exigidos os mesmos documentos e comprovantes das edições anteriores para análise da checklist, que pode ser acessada aqui.
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