A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973. Segundo o dispositivo, se, após a propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do…
![Conjur: É possível reconhecer usucapião quando prazo é cumprido no curso do processo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)