A prova de vida tem que ser feita todo ano por aposentados ou pensionistas que recebem o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é um procedimento obrigatório para segurados que recebem o benefício em conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
 
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o INSS publicou uma portaria na semana passada autorizando os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procuração, sem prévio cadastro, para os beneficiários com 60 anos ou mais.
 
Esta é uma medida de proteção que vale enquanto durar o estado de calamidade.
 
Agora, os cartórios de notas estão realizando a procuração online, que ser feita de forma segura, evitando deslocamento e ambientes com mais pessoas. O presidente do colégio notarial do Brasil, seção Paraná, Renato Lucena, explica como é o procedimento.
 
“A segurança jurídica do ato permanece a mesma. A facilidade é que o usuário consegue trocar informações com os cartorários, […], e, depois de concluída a minuta dessa procuração, é marcada uma audiência através de uma videoconferência, com a participação do outorgante, a pessoa que vai passar a procuração para outra, e também do tabelião, para que o tabelião possa atestar a capacidade civil dessa pessoa e, também, possa verificar se a vontade dela é exatamente aquela que foi parar no papel […]. Terminada essa videoconferência e dado o ‘ok’ nessa versão final da minuta, as partes vão fazer a assinatura através da forma digital e a procuração é finalizada. […] No aspecto da assinatura digital, a pessoa pode usar tanto aquele token tradicional, emitido pelo ICP Brasil [Infraestrutura de Chaves Públicas], ou pode comparecer a um cartório de notas e ter a expedição de um certificado notarial pela plataforma do e-notariado”, diz Lucena.
 
A prova de vida é um mecanismo para evitar fraudes.