Após despencarem nos primeiros três meses de quarentena no Brasil, os divórcios consensuais em cartórios aumentaram 54% entre maio e julho deste ano. Em números absolutos, as separações saltaram de 4.641 para 7.213, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
Apenas em junho a alta foi de 12% em relação ao ano passado. No total, 24 dos 27 estados brasileiros registraram crescimento frente ao mês anterior, com destaque para Amazonas e Piauí, que mais que dobraram seus divórcios. Amapá, Mato Grosso e Rondônia foram os únicos que apresentaram queda. Em julho, houve 9% a mais destes procedimentos comparado a 2019.
Com a flexibilização do isolamento social, a quantidade de casais que buscou advogados para tratar da questão subiu. No escritório, Calderari & Monteiro – Advogados Associados, as sócias Tathyanna Monteiro e Juliana Calderari estimam que passaram a atender 40% a mais de casos de separação em julho e agosto.
“Os casais têm relatado que as incompatibilidades ficaram mais evidentes nesse período de isolamento social, em relação a estresse cotidiano, divisão de tarefas, ajuda para cuidar dos filhos. Mesmo juntas em suas casas, alguma pessoas disseram se sentir mais sozinhas inclusive”, disse Monteiro. “Pessoas que levariam o casamento por mais tempo, com a pandemia decidiram tomar uma atitude e sentiram uma necessidade de resolução”.
O aumento também coincide com a oferta remota de serviços realizados em cartório, por meio de videochamadas pela plataforma e-Notariada. A medida foi autorizada com a publicação do Provimento 100, em maio, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março, estabelecimentos interromperam as atividades ou reduziram seu horário de funcionamento e suas equipes. Outros se adaptaram e implementaram sistemas drive-thru.
É o caso do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, localizado no bairro da Barra da Tijuca. Mesmo com a novidade, o cartório consumou somente 49 divórcios extrajudiciais, que não envolvem discussões sobre filhos e bens, entre março e maio. O número quase triplicou nos três meses seguintes e alcançou 134 separações.
“Um divórcio não vem da noite pro dia, mas a gente acredita que a pandemia pode ter contribuído, tendo em vista essa questão do confinamento. O casal acaba tendo que ficar muito tempo junto. Aqui, dificilmente as partes querem tocar no assunto. É mais comum as pessoas nos procurarem para tirar dúvidas sobre o ato eletrônico, porque facilita não ter contato com a outra pessoa”, disse Alex Pereira, tabelião substituto do 15º Ofício de Notas do Rio.
Dados do Google também indicam que as pesquisas por termos relacionados a divórcios cresceram nos últimos meses. As palavras-chave “divórcio online” tiveram uma busca 1.100% maior entre maio e julho em relação ao trimestre anterior. Perguntas como “Quanto custa um divórcio” e “Como dar entrada em divórcio” se elevaram em até três vezes mais no mesmo período.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social. A autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em cartório”, explicou Giselle de Barros, presidente do CNB/CF.
Para firmar a separação, o casal deve consentir com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, desde que possuam um certificado digital emitido gratuitamente no cartório. Desde o dia 13 de julho, os serviços deste sistema também estão disponíveis em aparelhos celulares.