Recentíssimo julgado (no dia 28 de agosto) do STF, seguindo relatoria do ministro Marco Aurélio, por unanimidade em plenário virtual, reconheceu a possibilidade de usucapião urbana de apartamento, desde que a área não ultrapasse 250 metros quadrados. É essa a redação do artigo 183 da Carta Magna e é essa a redação do artigo 1.240 do CCB. Portanto, ao…
