Solicitação do documento pode ser realizada pelo computador ou por aplicativo no celular. Saiba também como regularizar o imóvel sem escritura
 
A escritura de imóveis é uma declaração pública que oficializa a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegura a compra de sua casa, apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.
 
Este serviço pode ser solicitado também pela internet com o certificado digital notarizado em mãos, caso não tenha será preciso ir a um tabelionato de notas e solicitar a emissão.
 
O pedido da escritura imobiliária deve ser feito pelo portal e-Notariado https://www.e-notariado.org.br/ no computador ou baixar o aplicativo desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) no celular, preencher os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador e enviar para o tabelionato de sua preferência.
 
Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião. Preenchido os dados, o sistema informará um número de identificação da solicitação para que o cidadão possa acompanhar todo o procedimento pelo site ou aplicativo.
 
Depois disso, o tabelião entrará em contato com o requerente para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que realizada por videoconferência. Aliás, o solicitante vai assinar, digitalmente, a escritura.
 
Passo a passo
Identificação – Use seu certificado digital ICP-Brasil ou emita o certificado digital e-Notariado
 
 
Passo 1: Encontre um cartório cadastrado como Autoridade Notarial em  www.e-notariado.org.br/customer/service-providers
 
Passo 2: Dirija-se ao Cartórios de Notas com o documento de identidade e comprovante de residência para retirar seu certificado.
 
Solicite seu ato
Passo 3: Faça o login com seu certificado digital em www.e-notariado.org.br/customer Passo 4: Solicite seu ato notarial
Passo 5: Envie os documentos necessários em formato PDF
Passo 6: Agende sua videoconferência
 
Realização do Ato
Passo 7: Acesse o link da videoconferência enviado por e-mail e participe do ato Passo 8: Instale a extensão WebPKI (Passo a passo durante o ato)
Passo 9: Acesse o ato notarial enviado por e-mail
Passo 10: Assine o ato notarial utilizando seu certificado digital
 
Imóvel sem escritura
Há uma série de dificuldades adicionais para o caso de propriedades que não tenham escritura. Bancos não aceitam fazer financiamentos para esses imóveis e a própria regularização pode ter custos maiores do que o gasto com a escritura em si.
 
Além disso, há o risco da má fé do vendedor, afinal, ele poderá negociar o mesmo imóvel para mais de uma pessoa. Nesse caso, o dono será aquele que obtiver a escritura.
 
Como regularizar
O primeiro passo é conseguir a matricular o imóvel. Para isso, vá até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade. No documento constará tudo o que envolve a propriedade do imóvel, como possíveis dívidas e históricos de transações.
 
A principal dica é de que no momento da compra seja exigida a matrícula atualizada, no máximo 30 dias depois de expedida. Isso atesta que o imóvel não conta com restrições recentes. O documento de matrícula custa, em média, R$ 50.
 
Já o custo da escritura pode variar bastante de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um bem com valor de venda de R$ 514 mil, por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.630,52.
 
Ao fazer a escritura do imóvel, o proprietário deve estar preparado para outras despesas, como o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é aplicado no momento da assinatura da escritura. Seu valor é definido pelo município e, em geral, varia entre 2% e 4%. Na cidade de São Paulo, o ITBI é 2% do valor do imóvel.