O que você quer ser quando envelhecer? A adaptação da tradicional pergunta que se faz às crianças precisa ser verbalizada por nós mesmos diante do espelho. Com direito a uma especificação fundamental: por quem e como quero ser cuidado se um dia não estiver lúcido e capaz de manifestar a minha vontade de forma consciente?
 
No Brasil, falar de maneira franca sobre a passagem do tempo e suas possíveis consequências ainda é um tabu. O país, que durante décadas foi considerado jovem, continua acreditando nesse estereótipo que há muito deixou de ser uma realidade. Uma caminhada pelas ruas basta para mostrar que a pirâmide populacional brasileira reflete uma enorme transformação e que já passou a hora de perdemos a ilusão da juventude eterna.
 
O Brasil tem hoje mais de 28 milhões de idosos. Isso representa cerca de 13% da população, percentual que tende a dobrar nas próximas décadas. Cada vez mais brasileiros se dedicam à tarefa de cuidar de parentes idosos: 3,7 milhões em 2016 e 5,1 milhões em 2019. A informação é do suplemento “Outras Formas de Trabalho”, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD-C 2019), que levantou, entre outros, dados sobre cuidados de pessoas (crianças, idosos, enfermos ou pessoas com necessidades especiais).
 
Precisamos parar para pensar no nosso futuro. Quem ficará responsável por nós caso sejamos acometidos por doenças como o Alzheimer e a demência senil? Esses e tantos outros males retiram por completo ou quase por completo nossa lucidez e, consequentemente, a possibilidade de prática dos atos da vida civil.
 
Em seu Relatório Mundial 2020, a Associação Internacional de Alzheimer (ADI) apresenta a estimativa de que mais de 50 milhões de pessoas vivem hoje com demência no mundo. E a tendência é que esse total chegue a 82 milhões em 2030 e 152 milhões em 2050. No Brasil, a expectativa é que haja cerca de 1,5 milhão de pessoas com demência, muitas ainda sem diagnóstico ou tratamento.
 
No antigo Código Civil de 1916, quando se perdia a consciência das próprias ações, a pessoa era interditada e o juiz lhe nomeava um único curador. Atualmente, após a publicação da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a interdição civil, que aniquilava por completo o indivíduo, foi abolida do nosso ordenamento jurídico. Essa lei, que estabeleceu que a curatela seria concedida à medida da deficiência que determinada pessoa apresentasse, previu também a tutela compartilhada e a tomada de decisão apoiada.
 
Mas devemos nos perguntar se a escolha do curador pela lei coincide com a nossa vontade. Será que somente uma pessoa concentrará todas as qualidades para cuidar de forma eficaz das nossas necessidades?
 
Nos últimos tempos, uma ferramenta jurídica garante que a vontade de cada um prevaleça mesmo quando a pessoa não gozar mais de lucidez. Por que não a própria pessoa escolher, enquanto lúcida, por meio de uma escritura declaratória de diretiva de vontade, o seu próprio curador ou curadores ou, ainda, os tomadores de decisão apoiada?
 
Uma maneira eficaz e legítima de fazer com que nossos desejos continuem guiando a nossa vida, mesmo depois que já não tivermos consciência dela, conferindo, em última análise, eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana.