As empresas familiares são muito comuns no mercado brasileiro. De acordo com um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceria com o Sebrae, esse tipo de organização representa 90% das companhias no país, sendo responsáveis por 65% do PIB e 75% da força de trabalho nacional.
No entanto, na mesma medida em que esse tipo de empresa representa uma fatia tão grande do mercado, também enfrenta diversas dificuldades que lhe são bem peculiares.
 
Embora sejam consideradas a espinha dorsal da economia nacional, pesquisas também apontam, por outro lado, que a cada 100 empresas desse tipo 70% não passam pela geração do fundador e apenas 5% conseguem chegar à terceira geração.
 
Então, quais são, de fato, os principais desafios de gestão em empresas familiares?  O economista e professor associado da FDC – Fundação Dom Cabral, professor Jairo Gudis, nos respondeu. Especialista nas áreas de Governança Corporativa, Acordo de Sócios e Herdeiros, Sucessão em Empresas Familiares e Planejamento Estratégico, Jairo acumula a experiência de mais de 25 anos trabalhando com famílias empresárias e deu uma aula completa sobre o assunto.
 
Em um primeiro momento, vamos tratar mais a fundo dos principais desafios da gestão em empresas familiares. Nos nosso próximo post aqui do blog vamos nos aprofundar no tema como um todo, em uma entrevista completa com o professor, para que você consiga entender melhor como funciona a governança de empresas familiares brasileiras.
 
Sucessão
 
“Falta de planejamento sucessório com a indicação do processo a ser desenvolvido nas famílias empresárias, a fim de assegurar a ‘passagem de bastão’ entre as gerações que se sucedem, com regras e procedimentos que conduzirão à escolha dos líderes”, constata o professor.
 
No entanto, é importante lembrar que essa dificuldade com relação à sucessão pode se dar em diversos níveis dentro da empresa, como ressalta Jairo. “Seja ao nível da gestão das empresas, na administração do patrimônio da família ou no desenvolvimento e na formação das futuras gerações de herdeiros.”
 
Há ainda um outro ponto que o economista ressalta no que diz respeito à sucessão familiar. “A governança corporativa e familiar é o único sistema que permite o trabalho conjunto de sucedidos e sucessores, por tempo indeterminado, até que o processo tenha atingido um grau de maturidade ideal para sua implementação”, completa ele.
 
Administração dos conflitos de interesse
 
O segundo item apontado pelo professor Jairo trata do envolvimento entre aspectos emocionais e econômico-financeiros. Em muitos casos, a família acaba misturando os dois e, por conta disso, leva possíveis problemas pessoais para o âmbito das divergências e conflitos em família.
 
Para evitar que esse tipo de barreira surja, Jairo sugere que são necessárias “definição de regras claras de relacionamento na família empresária, a fim de que possam ser equacionadas, em harmonia, as eventuais e naturais divergências entre as gerações que se sucedem. Assim, no futuro não aparecerão situações intransponíveis que venham a comprometer o legado e a sua perpetuidade”.
 
Código de conduta e ética
 
O último ponto sobre o qual o professor Jairo Gudis nos falou, que se relaciona ao anterior, é a necessidade de regras que ditem o comportamento moral dentro do comando das empresas de cunho familiar. O professor deixa bem claro que é um grande obstáculo a “falta de comprometimento das partes na construção de normas e procedimentos, que objetivam estabelecer direitos, obrigações e responsabilidades nos papéis dos sócios, herdeiros e familiares, em termos de conduta e inter relações pessoais”. Ele completa dizendo que “deverão ser observadas regras que sigam os princípios e valores éticos das famílias, desde sua fundação”.
 
Gostou de conhecer mais de perto os desafios da gestão de empresas familiares? Acompanhe nosso próximo post em que traremos uma entrevista completa com o professor Jairo Gudis, na qual são apontadas outras soluções para essas dificuldades aqui mencionadas. Fique de olho em nosso conteúdo, e acompanhe nossas novidades.
 
O que é Direito das Sucessões?
 
Também conhecido por Direito Sucessório, o Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Trata-se de um ramo do Direito Civil, cujas normas regulam a transferência do patrimônio do morto ao herdeiro. Ou seja, o fundamento do Direito Sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
 
O Direito admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte). Da sucessão entre vivos cuida o Direito das Obrigações, já o Direito das Sucessões trata do segundo caso e tem como fundamento o Direito da Propriedade. Aqui no Brasil, as normas referentes ao Direito das Sucessões constam no artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXX e XXXI, nos artigos 1784 a 2027 do Código Civil, na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
 
A sucessão, no caso de morte natural, consiste no princípio da Saisine. É o Direito das Sucessões que disciplina a transmissão do patrimônio do de cujus (aquele que sofreu a morte natural) para seus sucessores.
 
Pela legislação brasileira são previstas algumas formas de sucessão:
 
Sucessão legítima: é a que ocorre de acordo com a lei, ou seja, aquele que faleceu não possui vontade declarada, mas sim a sua sucessão será conforme a lei dispõe. Nesse caso, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos em primeiro lugar, como filhos e cônjuge.
 
Sucessão testamentária: é decorrente de disposição de última vontade, ou seja, testamento ou codicilo. Nesse caso, na ocasião de haver herdeiros legítimos, ou necessários, o de cujus só pode deixar em testamento metade do seu patrimônio, já que a outra metade é legitimamente assegurada aos herdeiros.
 
Sucessão contratual: não é admitida pelo nosso ordenamento, com exceção da situação em que os pais, por ato entre vivos, partilham o seu patrimônio entre os descendentes;
 
Sucessão a título universal: quando o herdeiro sucede a totalidade da herança;
 
Sucessão a título singular: quando o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado;
 
Sucessão anômala ou irregular: é disciplinada por normas próprias, não observando a ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 (a exemplo: sucessão aberta por de cujus estrangeiro com filhos brasileiros, com bens estrangeiros situados no país).
 
Sucessão é o mesmo que Herança?
 
É bem comum vermos a confusão dos dois termos. Para esclarecer, o Direitos das Sucessões não tem nada a ver com herança. Observe que:
 
Quando falamos em sucessão nos referimos ao ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte.
 
Já herança é o conjunto de direitos e obrigações transmitidas aos nomeados ou herdeiros em patrimônio, em virtude da morte do dono do patrimônio.