Na coluna passada, abordei as substituições testamentárias de uma forma geral. Hoje vou tratar especificamente da substituição denominada fideicomissária e a indevida limitação a essa modalidade trazida pelo atual Código Civil. O artigo 1.951 chama de substituição fideicomissária a situação em que o testador, ao instituir herdeiros ou legatários, estabelece que, por ocasião de sua morte, a herança ou…
![Artigo: A (in)constitucional limitação do fideicomisso pelo CC/2002 Por Mário Luiz Delgado](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)