Imagine conseguir realizar seu divórcio, fazer inventários e partilhas e até resolver processos de usucapião no cartório, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário e obtendo mais agilidade. Pois bem isso já é possível graças a Desjudicialização que visa facilitar relações judiciais, que antes só podiam ser solucionadas na Justiça.
 
Desde 2007 foi autorizada a realização de divórcios e inventários consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, dando mais um passo no chamado “movimento de desjudicialização”. De acordo com a lei, somente os casos de divórcios e inventários onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.
 
“Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio e inventário. A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento ou de destinação dos bens de um ente querido”, enfatizou o tabelião Elder Dutra do Cartório do 5º Ofício de Notas de Campo Grande, ao programa Giro Estadual de Notícias da última sexta-feira (20).
 
Dutra explicou que o movimento de desjudicialização na Justiça brasileira permite que atos que antes eram realizados apenas no Poder Judiciário, hoje possam ser feitos nos cartórios. “Antes estes processos só poderiam ser solucionados pelo juiz. Mas com o movimento, desde 2007, mais de 2 milhões de atos desta natureza no País foram realizados. Isso gerou economia de recursos públicos ao longo destes anos”, salientou o cartorário.
 
Ele lembra que existem alguns requisitos para a prática dos atos. “Tem que ser consensual, não pode ser litigioso, e deve ser acompanhado por um advogado de confiança das partes. Também não pode haver interesse de menores ou incapazes. Com isso, tudo pode ser solucionado no cartório e um problema que poderia durar anos pode ser solucionado em dias”, esclarecer o tabelião.
 
A partir de 2015, também é possível regularizar um imóvel por meio de usucapião diretamente no Cartório. Segundo Elder Dutra “a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por uma pessoa que exerce posse sobre determinado bem em um certo período de tempo. Antes, a usucapião só era processada na Justiça e, agora, pode tramitar no Cartório, desde que preenchidos certos requisitos legais”, concluiu.
 
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