O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reitera que o prazo final para envio dos dados iniciais ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) termina nesta segunda-feira, 30 de novembro.
Nesta primeira fase, tabeliães de todo o Brasil, usuários ou não do e-Notariado, devem enviar ao módulo CCN os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório. A partir desta carga inicial, envios rotineiros deverão ser realizados quinzenalmente, com os novos cadastros realizados no período.
Acesso
O CCN pode ser acessado diretamente em www.ccn.org.br ou www.e-notariado.org.br.
Envio inicial
Envio de todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório:
- Dados biográficos e biométricos;
- Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.
Cronograma
- Envio da carga inicial: até 30 de novembro de 2020 (segunda-feira);
- Início do envio de atualizações de rotina: a partir de 1º de dezembro de 2020.
Regulamentação
O envio de dados ao módulo CCN pelos tabeliães de todo o Brasil, assim como sua própria criação, estão previstos no artigo 30, do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Suporte
O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais:
(ícone e-mail) [email protected]
(ícone telefone) (61) 3772 7800