Lembre-se sempre de que a boa-fé se presume e a má-fé se prova Um grande número de pessoas, no Brasil, sonha em ter um imóvel próprio. Porém, nem todos os imóveis, após a compra efetiva, são devidamente transferidos. Alguns compradores, com o intuito de evitarem despesas com os cartórios e com o Imposto Sobre a Transmissão (ITBI) ou ocultarem…
Ao julgar caso de Goiás, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, mesmo após a arrematação. O magistrado deu provimento a recurso interposto contra acórdão da 4ª Turma daquele Tribunal, que divergia de entendimentos firmados por outras turmas do próprio STJ sobre…
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia: 31 de janeiro de 2021. Envio Inicial Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema…
A autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede é o novo serviço disponibilizado pelos cartórios brasileiros. Agora é possível fazer a certificação de cópias de forma online pelo site e-Notariado. O novo módulo integrante da plataforma possibilita que atos de escrituras e procurações sejam feitos por videoconferência. O novo recurso também permite a materialização e…
O artigo 1.997 do Código Civil (CC) diz que, uma vez feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, na proporção que couber a cada um na herança. No entanto, quem renuncia à condição de herdeiro, não tem esta obrigação, como prevê o artigo 1.805. Assim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou os…
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