Ao julgar a apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de obrigação de fazer para outorga da escritura pública e condenou os requeridos em dano moral no valor de 3 mil reais o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso salientando que era obrigação dos agravantes/promitentes compradores/adquirentes a transferência do domínio…
![Direito Real: TJ/SP mantém dano moral em descumprimento de contrato](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)