Portaria da Direção Geral do Supremo Tribunal Federal (Portaria GDG nº 650) define o expediente, o horário de atendimento ao público externo e os prazos processuais durante o período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. O documento também determina que o expediente nesta sexta-feira (18) e o horário de atendimento ao público será das 8h às 15h.
 
De acordo com a portaria, haverá plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito ao longo de todo o recesso, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
 
Durante o recesso forense, o protocolo de petições e processos será admitido somente por meio eletrônico, conforme prevê a Resolução 693/2020. Os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 13h às 18h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, esse atendimento será das 8h às 11h.
 
Fins de semana
 
Nos fins de semana compreendidos no período de recesso (dias 19 e 20; 26 e 27/12; 2 e 3/1), o plantão judiciário seguirá as normas previstas na Resolução 449/2010.
 
Janeiro
 
No mês de janeiro, entre os dias 7 a 31, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. A suspensão dos prazos, no entanto, não obsta a realização de intimações e citações e a publicação no Diário da Justiça eletrônico de atos processuais e jurisdicionais praticados no período, conforme determina a Resolução 715/2020.