Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que buscava ser reconhecido como pai de uma criança.
A Vara Única de Nova Granada (SP) já havia recusado o pedido de reconhecimento de paternidade diante da negativa da mãe em fazer o teste de DNA no filho. O homem recorreu, argumentando que ela teria confessado a uma assistente social que ele seria o pai. As informações são do portal Jota.
A mãe mudou a versão e afirmou não ter certeza sobre a paternidade, já que teve um novo relacionamento logo depois. Ela alegou que seu antigo parceiro teria cometido violência doméstica e seria usuário de drogas; argumentou também que fazer o teste poderia abalar a estabilidade familiar da criança.
O Ministério Público se manifestou pela anulação da sentença e determinação da coleta de mais provas.
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do caso, considerou que não poderia ser aplicada a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, pois a orientação prevê a presunção da paternidade em situações de recusa do pai em submeter-se ao teste.
Segundo o magistrado, a falta de exame de DNA e o relacionamento posterior da mãe dificultam a indicação da paternidade. Além disso, o homem não teria manifestado interesse na produção de outras provas. O processo tramita em segredo de Justiça.
1001342-33.2017.8.26.0390