Originário de medida provisória aprovada em dezembro, programa oferece linhas de crédito para reformas e aquisição de imóveis
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.
 
A lei é originada da Medida Provisória 996/20, aprovada pela Câmara em dezembro de 2020. O novo programa habitacional vai substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula.
 
Novidades
 
As principais inovações do Casa Verde e Amarela são a criação de linhas de crédito para reformas de casas prontas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.
 
O novo programa habitacional será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e custeado por recursos orçamentários, de fundos habitacionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 
Requisitos
 
O Casa Verde e Amarela tem três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda extra da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.
 
As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.
 
A lei também permite à União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.
 
Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.
 
A lei, no entanto, já garante que o contrato e o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.