Como o próprio nome já aponta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto incidente sobre doações e heranças. O imposto é de competência estadual, de forma que compete a cada estado definir a sua alíquota, até o percentual máximo de 8%, conforme determina a legislação federal. Alguns estados…
![Artigo: Recentes discussões sobre o ITCMD na doação com reserva de usufruto Por Ana Carolina Ferracci, Ana Carolina Gandra e Daniella Maria Alves](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)