O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência,…
![Artigo: Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva Por Mayara Rodrigues Mariano](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)