Juiz considerou que a relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade
 
O juiz de Direito Antonio Fernandes Da Luz, da 3ª vara da Família de Brasília/DF, reconheceu a dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira. Assim, o pequeno terá o nome das duas mães no registro.
 
O casal homoafetivo é casado desde 2015. Depois de uma tentativa frustrada de procedimento de reprodução assistida, as mulheres recorreram à inseminação artificial caseira, injetando sêmen de um doador anônimo através de uma seringa.
 
Após o nascimento da criança, elas tentaram efetuar o registro público no Cartório de Registro Civil com o nome de ambas, mas foram impedidas com o fundamento de falta de previsão legal.
 
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a maternidade socioafetiva desempenhada pelas duas é incontroversa.
 
“A relação vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação.”
 
Sendo assim, à luz do melhor interesse do menor, declarou a maternidade socioafetiva.
 

  • Processo: 0724641-93.2020.8.07.0016

 
Leia a decisão.