Os novos paradigmas para o recolhimento do ITBI e ITCMD após o julgamento do ARE 1.294.969 pelo STF, ou seja, somente após o registro da Escritura no Registro de Imóveis poder-se-á exigir o recolhimento do ITBI Neste artigo estudaremos o julgamento realizado em 12/2/21 pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário 1.294.969, em que se questionava o momento correto…
![Artigo: O RE 1.294.969 do STF e seus reflexos no fator gerador do ITBI e ITCMD e para as serventias extrajudiciais Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)