Uma das grandes novidades para a atividade notarial no ano de 2020 foi a possibilidade de assinatura eletrônica de atos notariais, fruto do Provimento nº 100 do CNJ.
 
Escrituras de venda e compra, divórcio e inventário, procurações públicas, testamentos públicos, exemplos de relevantes atos que gozam da prerrogativa de serem assinados digitalmente.
 
O procedimento pré-assinatura é bem análogo ao adotado para assinaturas físicas. As distintas nuances começam a ganhar destaque no momento da celebração do ato, o qual é feito totalmente online, via E-notariado (https://www.e-notariado.org.br).
 
Há uma conferência virtual, na qual as partes interagem com a equipe do cartório, declarando tudo que de essencial há no ato notarial. Posteriormente a isso, o marcante momento da assinatura digital.
Para assinar eletronicamente um ato notarial, as partes devem possuir um certificado digital no formato ICP-Brasil (pago) ou um certificado digital notarizado, o qual é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas do Brasil. Além do custo, a diferença principal entre os dois certificados consiste no fato de que o notarizado tem o seu campo de utilização adstrito ao E-notariado, enquanto o ICP-Brasil pode ser inserido em outras relações da vida do cidadão.
 
A recente novidade é que o certificado digital notarizado pode ser emitido online pelos cartórios, fato que não era possível num passado recente. Dessa maneira, o indivíduo que precisa praticar um ato notarial, não necessita de qualquer tipo de deslocamento físico, circunstância valiosíssima em tempos pandêmicos.
 
Não tem certificado digital no formato ICP-Brasil e não quer pagar por um? O foco é exclusivamente a assinatura de um ato notarial eletrônico? A custo zero, emite-se o certificado digital notarizado à distância e ganha-se a possibilidade de assinar um documento eletronicamente.
 
Mais uma vez os cartórios de notas demonstram o compromisso social de bem atender a sociedade brasileira, gerando segurança jurídica e paz social.