Uma norma de São Paulo passou a permitir que pessoas com 18 anos consigam alterar seus nomes diretamente em cartórios, independentemente do motivo.
 
A regra, em vigor desde janeiro, possibilita mudar o primeiro nome sem a necessidade de contratação de advogado, audiência no Ministério Público ou autorização judicial.
 
A alteração com essas regras só poderá ser feita no intervalo de um ano, entre os 18 e os 19 anos. Depois disso, haverá a necessidade da autorização de um juiz.
 
A norma também estipula novas opções para inclusão ou exclusão de sobrenomes. Uma delas permite que viúvos ou divorciados voltem a usar os nomes de solteiros, mesmo em caso de novos casamentos.
 
Os viúvos também poderão retirar ou alterar um sobrenome apresentando a certidão de óbito do cônjuge.