A configuração da união estável provoca consequências na esfera patrimonial dos conviventes A família é instituição considerada núcleo natural e fundamental da sociedade e sobre ela recai o direito à proteção estatal internacionalmente reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XVI, 3). No Brasil, famílias e/ou entidades familiares contam com o amparo constitucional constante no art. 226…
![Artigo: Trocando em miúdos os reflexos jurídicos da união estável Por Lorena Guedes Duarte](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)