Evento virtual foi acompanhado simultaneamente por mais de 200 pessoas; ao todo, mais de 1.200 pessoas visualizaram o encontro
No dia 4 de março, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibilizou em suas redes sociais (Facebook, Instagram e Youtube) a live com o doutor em Direito Civil e professor coordenador do curso de pós-graduação em Direito Notarial e Registral da Damásio, Christiano Cassettari; e com a 2º Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque/SP e especialista em Direito Notarial, Gabriela Perrotta.
A live que tratou de “Regime de Bens e Pacto Antenupcial”, teve início às 18h e foi importante para sanar as diversas dúvidas do público sobre o assunto. Em uma hora do evento virtual, mais de 200 pessoas acompanharam a live simultaneamente. Ao todo, mais de 1.200 pessoas visualizaram o encontro, que teve dúvidas enviadas por e-mail e redes sociais respondidas ao vivo.
O encontro teve início com uma homenagem prestada ao Tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém/PA, Zeno Veloso, que se encontrava internado em hospital da capital paraense por Covid-19, e foi transferido para um centro especializado no tratamento da doença em São Paulo/SP na manhã seguinte à live (05/03).
Christiano Cassettari, então, opinou sobre a pergunta trazida pela tabeliã Gabriela Perrota sobre a inserção de cláusulas existenciais em pactos antenupciais. Ele demonstrou sua preocupação quanto ao assunto. “Como você bem lembrou, pacto antenupcial está inserido no livro de direito de família, e as normas de direito de família são normas eminentemente de ordem pública. Por que ‘eminentemente’ e não ‘totalmente’? Por conta do regime de bens. É importante que entendamos que nós estamos gravitando em torno da exceção do direito de família”, esclareceu Cassettari.
O encontro seguiu e diversos temas foram abordados pelos convidados, dentre eles, o direito de família, a diferença entre meação e herança, o testamento como mecanismo para mitigar transmissão patrimonial, entre outros. “Uma coisa é o direito de família, outra coisa é o regime de separação de bens. (…) No minuto em que um dos dois que estão casados morre, a morte é uma das causas de extinção do regime de bens. Eu passo a aplicar o outro livro, o direito das sucessões, e aquele que, em um divórcio, não receberia nada, se torna herdeiro. As pessoas querem desesperadamente trazer para o pacto antenupcial uma solução para que o outro não tenha direito à sua herança na separação de bens”, opina Gabriela Perrota. A live foi concluída com uma discussão sobre alienação de bens no regime de bens da participação final nos aquestos.
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