Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 731/2021, pretende modificar o Código de Processo Civil para permitir a realização de divórcio, separação e dissolução da união estável por via extrajudicial mesmo quando o casal tenha filhos incapazes ou nascituro. A legislação vigente veda o procedimento extrajudicial quando há filhos nessas situações.
 
A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP), pretende desafogar as varas de família, facilitar a solução dos conflitos e manter a proteção dada às crianças e adolescentes. Conforme o texto, a minuta da escritura deverá ser lavrada com a disposição sobre guarda e alimentos e submetida à apreciação do Ministério Público.
 
Em concordância com os termos do acordo do casal, o MP autorizará a lavratura, que será título hábil para qualquer registro, sem homologação judicial. O promotor de Justiça poderá fazer exigências de adaptação do acordo de modo a dar a sua concordância e, justificadamente, negar-se a dar assentimento, caso em que o divórcio só poderá ser feito judicialmente.