Dúvida da leitora: Casei em 1989 e minha mãe já havia deixado um imóvel para mim em 1972. Porém meu casamento foi feito sob o regime de comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos caso eu me separe?
 
Resposta de Samir Choaib, Julia Marrach de Pasqual e Lais Meinberg Siqueira
 
No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e deverão ser partilhados em caso de divórcio. Já os bens recebidos em doação ou herança são considerados particulares e não são partilhados.
 
No caso do imóvel deixado pela sua mãe em 1972, seu cônjuge não terá direito sobre o bem. Ressalta-se, no entanto, que o cônjuge tem direito à metade dos rendimentos decorrentes de patrimônio particular, exceto na hipótese do bem ter sido transmitido pela sua mãe com cláusula de incomunicabilidade sobre os rendimentos.
 
Por exemplo: se o imóvel deixado por sua mãe era alugado, em caso de divórcio seu marido não terá direito à metade do bem, mas sim à metade dos aluguéis recebidos durante o casamento. Caso a doação/herança tenha sido transmitida com cláusula de incomunicabilidade sobre os rendimentos, o cônjuge não terá direito ao imóvel e tampouco à metade desses rendimentos.
 
Além disso, de acordo com o Código Civil Brasileiro você poderá solicitar a fixação de pensão alimentícia, desde que proporcionais às necessidades de quem solicita e às possibilidades de quem deve pagar.
 
Atualmente o entendimento dos tribunais brasileiros – excetuados casos específicos – é no sentido de que as pensões entre cônjuges são medidas excepcionais e transitórias, o que significa que, em regra, somente são fixadas por um período determinado, para que o beneficiário da pensão alimentícia tenha tempo hábil para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho.
 
Essa medida possibilita que o indivíduo tenha condições de promover a sua própria subsistência, a fim de estimular a independência de vidas e não a ociosidade, uma vez que o divórcio não constitui uma garantia material perpétua.
 
Portanto, você poderá ter direito a pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove não ter outros meios para promover sua própria subsistência, bem como que deixou de exercer sua atividade profissional durante o casamento, ou que, por conta do matrimônio, nunca trabalhou e sempre dependeu financeiramente do ex-marido.