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Dúvida do leitor: vendi um imóvel recebido de herança. Sou obrigado a pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital?
Caro leitor, segundo a legislação do Imposto de Renda, o ganho de capital apurado na alienação de imóvel recebido por herança é tributado. Porém, há situações específicas em que a legislação fiscal prevê isenções sobre o ganho apurado.
Minha orientação é que você preencha o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2021) e descubra se está ou não obrigado a pagar imposto sobre o ganho.
Como declarar herança
Quem era o representante legal de uma pessoa falecida em 2020 ou recebeu uma herança no ano passado precisa declarar seus bens e rendimentos no Imposto de renda.
O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante, nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz.
A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a declaração do IR.
Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, inclua os bens recebidos em suas declarações de Imposto de Renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.
Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, talvez seja melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, dependendo dos valores envolvidos e do percentual de isenção.
O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.