Um caso emblemático começou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a implantação de embriões. Por si só, a inseminação artificial já é um procedimento tão delicado quanto burocrático, mas a situação desse processo se agrava porque um dos cônjuges morreu e, agora, a viúva quer realizar o procedimento. No entanto, os filhos dele, que foram enteados da mulher, são contra a iniciativa.
 
A análise na 4ª Turma da Corte teve início no último dia 18, com o voto do relator, ministro Marco Buzzi. Ele defendeu a possibilidade de implantação dos embriões, alegando que o falecido nutria o desejo de ter filhos com a esposa, já que a inseminação artificial serviria para esse fim.
 
Após o voto de Buzzi, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista – mais tempo para analisar o processo. Com isso, o julgamento foi suspenso.
 
Entenda o impasse
 
De acordo com o processo, o homem, que tinha 76 anos, foi casado por três vezes e deixou dois filhos, frutos do relacionamento com sua primeira esposa. No segundo casamento, não teve filhos.
 
Após a morte do marido, a companheira do terceiro casamento quis usar os embriões congelados. Os filhos do falecido, diante disso, ajuizaram ação para que fosse reconhecida a inexistência do direito de utilização post mortem dos embriões – e obtiveram uma decisão favorável.
 
Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a sentença de primeira instância e autorizou a mulher a implantar os embriões, ao considerar que os contratantes acordaram que, em caso de morte de um deles, todos os embriões congelados seriam mantidos sob custódia do outro, em vez de descartados ou doados. Agora, o caso foi parar no STJ.
 
O que dizem os filhos
 
A advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, do escritório Bucchianeri Advocacia, que representa os filhos, afirmou ao Metrópoles que o testamento do falecido não cita a possibilidade de implantação dos embriões. Ao contrário, o documento registra apenas que os dois filhos, frutos do primeiro casamento, são os herdeiros universais.
 
Maria Cláudia ainda explicou que a viúva decidiu realizar o procedimento sem comunicar aos ex-enteados. O hospital, então, entrou em contato com a família do falecido, que pediu acesso ao documento de autorização assinado pelo pai. A instituição informou que ele não havia assinado o termo de autorização, apenas o formulário de destinação dos embriões.
 
No formulário, a advogada ressaltou que os contratantes tinham quatro escolhas: descarte, doação para pesquisa, custódia ou doação para ventre de mulher desconhecida. E, por ser a menos dolorosa, a escolhida foi a custódia.
 
“No cenário de um contrato de adesão, a hipótese menos dolorosa é a custódia, o que não autoriza a conclusão de uma anuência de implantação post mortem, especialmente em um contrato que diz que essa hipótese só aconteceria se houvesse autorização”, diz Maria Cláudia.
 
De acordo com a advogada, a decisão do STJ pode “gerar um efeito em inúmeros contratos de congelamento de embriões” e fazer com que os hospitais tenham de mudar os atuais protocolos, os quais liberam o procedimento apenas com autorização do cônjuge.
 
O que diz a viúva
 
O advogado Luís Adams, do Tauil & Chequer Advogados, que representa a viúva, ressaltou em sustentação oral que houve o consentimento de implantação do embrião pelos genitores, e que a mulher tem o direito de exercer seu desejo de ser mãe. “O falecido tinha a opção de optar pelo descarte, mas ele preferiu dar a custódia à esposa. Ele fez uma escolha, e não foi pelo descarte”, disse.
 
“O contrato assinado reza especificamente como se daria a autorização para implantação, dispondo que a autorização seria revogada mediante comunicação formal, por escrito e assinada pelo parceiro. Ele jamais revogou essa autorização de implantação”, pontuou.