A separação emocional de casais muitas vezes requer intervenção judicial para resolver questões como separação e divórcio, bem como divisão de bens, custódia dos filhos e pensão alimentícia.
 
Mas a necessidade de intervenção estatal está se tornando cada vez menos necessária. É o caso do divórcio extrajudicial amigável: quando ambas as partes concordam sobre o que cada uma terá o direito de ficar. Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.
 
No entanto, é importante distinguir entre separação e divórcio. Em caso de separação expiram as obrigações de coabitação e fidelidade próprias ao casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros não podem casar novamente sob condição de separação. Por outro lado, o divórcio é a dissolução completa de um casamento.
 
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
 
O divórcio amigável só pode ser efetuado em cartório notarial se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (art. 1124-A do Código de Processo Civil). Se você tem filhos assim, o divórcio só é possível por meio dos tribunais.
 
De acordo com o advogado de Valinhos SP, Marco Jean de Oliveira Teixeira, se a mulher estiver grávida também não é possível ser feito o divórcio no cartório, pois considera-se que o nascituro já possui direitos e estes devem ser protegidos.
 
Para este tipo divórcio também é necessária a presença de um advogado (art. 1124-A § 2.º do Código de Processo Civil), que não pode ser nomeado pelo cartorário. O advogado pode representar ambas as partes, ou seja, não há necessidade de um advogado diferente para cada uma das partes.
 
O ato público de divórcio deve conter disposições relativas à divisão dos bens e alimentos dos cônjuges. Refira-se que estas disposições não são obrigatórias uma vez que o cônjuge pode renunciar aos alimentos. Muita atenção deve ser dada a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não pode ser cancelada, portanto não será possível mudar de ideia posteriormente, a menos que a outra parte concorde.
 
Passo a passo para realização do divórcio no cartório:
 
• Recolher os documentos necessários;
• Contratar um advogado;
• Escolher um notário;
• Preencher um pedido/petição de divórcio (geralmente tratado por um advogado);
• Agendar a consulta com o notário para assinatura da escritura;
• Quando você tiver uma certidão assinada em suas mãos, ao final da sua certidão de casamento, leve-a ao cartório onde você se casou.
 
Estas etapas do divórcio feito em cartório levam em torno de uma semana para serem realizadas, mas existem alguns cartórios que conseguem realizá-las com mais rapidez.
 
Isso ocorre porque esse prazo depende principalmente da quantidade de divórcios pendentes no cartório escolhido pelas partes.
 
As partes não precisam comparecer ao cartório para assinar o documento de divórcio. Se necessário, podem ser representados por procuração pública, lavrada em cartório, a qual deverá conter procuração especial e expressa para esse fim, com validade de 30 (trinta) dias.
 
Ainda, pela agilidade do procedimento, recomenda-se que todos os problemas sejam resolvidos na escritura de divórcio, porém, os cônjuges também podem escolher lidar inicialmente só com o divórcio e o resto pode ser resolvido posteriormente.