Nos termos do artigo 1.829, inciso I do Código Civil, o cônjuge sobrevivente que manteve união estável no regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado para permitir que uma…
![Conjur: STJ confere a companheira sobrevivente a habilitação no inventário do sogro](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2562-740x350.jpg)