Pode um cônjuge ou companheiro doar ao outro imóvel gravado com a cláusula de incomunicabilidade? O tema, como muitos outros no ramo do Direito, divide opiniões. Muitos profissionais do direito entendem pela impossibilidade, assim como muitos entendem pela possibilidade dessa doação. Traremos a seguir os argumentos das duas correntes existentes sobre o tema. Apesar de nos posicionarmos a favor…
![Artigo: A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade Por João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)