A origem da noção de separabilidade ou destacamento da propriedade do solo em relação à superfície tem sido objeto de controvérsia da doutrina há tempos. Inicialmente, a prática dos juristas romanos1 atribuiu a regra de experiência superficies solo cedit ao instituto da acessão2, correspondendo à noção dogmática de que, em regra, o dono do solo deveria também ser considerado o…
![Artigo: Reflexões sobre a evolução dogmática da separação do solo em relação à superfície Por Luis Felipe Rasmuss de Almeida](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)