Justiça de São Paulo acolheu pedido dos herdeiros da proprietária das contas
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou ao Facebook restaurar o perfil de uma usuária da rede social, já morta, que foi invadido e alterado indevidamente. Quem obteve a decisão foram os pais e herdeiros da proprietária das contas no Facebook e Instagram. Cabe recurso.
 
De acordo com o processo, os dados pessoais dela que constavam nos perfis das redes sociais foram alterados depois que ela morreu.
 
Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP aceitaram os pedidos dos pais da usuária. Determinaram que a plataforma restaure as páginas para o modo como estavam antes da invasão.
 
Também mantiveram a sentença de primeiro grau para exigir que o Facebook forneça aos herdeiros os registros que possuir dos acessos do responsável pela violação dos perfis, além de informações de cadastros e identificação dos invasores.
 
Na decisão, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, relator do caso, fundamentou que a manutenção de perfis em redes sociais é um dos meios atuais de cultuar os mortos.
 
“É o direito à memória, ao não esquecimento, à fidelidade de informações que existiam nos aplicativos e foram modificadas à revelia daqueles que detêm o interesse e a legitimidade para buscar a preservação do conteúdo”, afirmou, no voto, o desembargador (apelação cível nº 1074848-34.2020.8.26.0100). A decisão foi unânime.
 
Depois da morte, os perfis da usuária foram transformados em “contas memoriais” – como prevê a política da empresa. O TJ/SP ainda determinou que os pais da falecida sejam incluídos como “contato herdeiro”, o que permite a eles gerenciar as páginas, ainda que de forma limitada. É possível, por exemplo, escrever mensagens póstumas, mas a plataforma não admite que o herdeiro faça login na conta e remova publicações.
 
De acordo com Livia Teixeira Leal, professora da PUC-Rio e doutoranda em direito civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a legislação brasileira reconhece a legitimidade de familiares próximos para proteger a memória do falecido. “O que, no contexto digital, sem dúvida, perpassa pelos perfis em redes sociais da pessoa falecida”, diz.
 
A professora aponta, contudo, que a legitimidade de resguardar a memória é um assunto diferente da discussão sobre a herança digital, ou seja, sobre a possibilidade de os familiares terem acesso às contas nas redes sociais, de e-mail e streaming do morto.
 
“Ainda há muita insegurança jurídica por causa da ausência de previsão legal que regule o tema e das possíveis dificuldades que podem surgir na prática”, diz, acrescentando que os termos de uso das plataformas costumam impedir a transferência da conta a terceiros. “O que, muitas vezes, conflita com o interesse dos herdeiros, que buscam o acesso ao conteúdo constante na conta da pessoa falecida”.
 
Em nota, o Facebook informou que recorreu da decisão, por meio de embargos de declaração ao TJ/SP, e aguarda a decisão da Corte. O advogado dos autores da ação não foi localizado pela reportagem.