Aproveitando meus últimos dois dias na praia, resolvi analisar um intricado artigo do Código Civil com uma ótica diferente. Reza o artigo 1829: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694). Inciso I — aos descendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro sobrevivente, salvo se casado/amasiado este com o falecido no…
![Artigo: Ainda a sucessão do cônjuge em concorrência com descendentes Por Helder Braulino Paulo de Oliveira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)