Olá queridos leitores, a coluna de hoje traz informações baseadas em casos concretos que chegam ao escritório. Em nossa região a falta de registros dos imóveis em cartório é habitual. Vamos falar sobre posse e propriedade para que você consiga visualizar em qual situação seu imóvel está inserido e quem sabe até ajudar um amigo ou familiar com esta informação.
 
ESCRITURA DE POSSE:
 
Você sabia que muitos cartórios de imóveis deixaram de realizar a escritura de posse? Porém um profissional da área de Direito Imobiliário poderá realizar um instrumento particular de posse, que é a cessão de direitos possessórios e serve como documento válido no momento de efetuar a regularização do imóvel adquirido.
 
POSSE OU PROPRIEDADE?
 
Antes de começamos, é importante esclarecer que, juridicamente falando, posse e propriedade tem significados diferentes, mas complementares.
 
O contrato de compra e venda – ou promessa de compra e venda – não significa a transferência da propriedade para o nome do comprador. Porém, a escritura ou instrumento particular de posse, são os melhores meios para resguardar o direito da propriedade do imóvel, por meio da regularização.
 
O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matrícula do imóvel, ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa ou não existe matrícula no registro do imóvel. Desse modo, a pessoa não terá a “propriedade”, apenas os direitos possessórios, trazendo a necessidade de regularizar a posse.
 
COMO ADQUIRIR UMA PROPRIEDADE?
 
Existem duas formas de adquirir propriedade no Brasil: Originária e Derivada.
 
A forma originária é quando a aquisição é feita através da Ação de Usucapião, que possui mais de 36 espécies. As mais usadas são apenas 5: usucapião extraordinário, ordinário, coletivo, por abandono de lar e o constitucional especial. A ação de usucapião tem o objetivo de regularizar o imóvel, transformando a posse em domínio, bem como ser a forma mais recomendada para trazer proteção a parte que adquiriu a posse do bem imóvel.
 
Já a forma derivada tem a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem imóvel através de contratos públicos e particulares. Quem faz o contrato público é o tabelião e os contratos particulares quem faz é o advogado especialista na área de Direito Imobiliário. As principais opções de contratos são: contrato de compra e venda, contrato preliminar e contrato de compromisso/promessa de compra e venda que é o famoso contrato de gaveta.
 
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL
 
Em casos onde existe uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente. Deixem suas dúvidas nos comentários, assim posso elucidá-las nas próximas colunas.