No dia 21 de novembro (domingo), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu salário-maternidade a uma mãe não gestante, cujo bebê foi fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva.
 
O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago por 120 dias a partir do nascimento da criança, que ocorreu no final de setembro.
 
A segurada havia requerido o salário-maternidade no final de outubro, em Canoas (RS). Ela foi acompanhada pela advogada Manuela Rolim Maggi, do escritório Maggi & Gomes Advogados.
 
De acordo com Maggi, a decisão administrativa é “inédita e disruptiva no âmbito jurídico”. Ela contou que, na preparação do pedido, analisou a jurisprudência dos cinco Tribunais Federais Regionais e verificou uma enorme discrepância de entendimento sobre o assunto.
 
Recentemente, a 3ª Turma do TRF-4 garantiu a licença paternidade a mães em situações semelhantes. Em uma das decisões, os desembargadores fizeram uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo. Na outra, foi ressaltado que apenas a mãe que gestou a criança teria direito ao salário-maternidade.