Quando um ente querido falece, além da dor e do período de luto é preciso tomar algumas providências práticas. É preciso dar entrada no inventário e também liquidar a conta bancária.
Afinal, os bens de uma pessoa falecida não incluem apenas imóveis e carros. Investimentos e contas no banco também são consideradas heranças, e como tais, precisam ser contabilizados para a divisão entre os herdeiros.
Diante deste quadro, surge a pergunta? É possível movimentar essa conta logo após o falecimento? Ou isso pode ser considerado crime? Continue essa leitura.
Posso sacar o saldo da conta bancária de falecido?
A primeira coisa é não fazer qualquer movimentação na conta. Qualquer valor ou investimentos que estejam em bancos, são parte do espólio a ser inventariado de um falecido. Isso significa dizer que tudo faz parte da herança e precisa ser devidamente dividido entre herdeiros e meeiros.
Qual o procedimento para realizar o saque?
O primeiro passo é dar entrada no processo de herança através de um advogado, para que este possa fazer as devidas considerações, cálculos, e divisão dos bens entre os herdeiros e meeiros.
Também é possível dar entrada no processo de inventário pelo cartório Contudo é sempre bom ter um bom advogado para tirar dúvidas e orientar.
Por lei, a família tem que abrir o Inventário 30 dias após o falecimento, processo pelo qual o testamento também será aberto. Só depois de divididos os bens é que dá para sacar o dinheiro das contas em segurança.
Depois do inventário feito e a decisão do juiz para a divisão dos bens ter sido completa, basta levar a decisão judicial ao banco para fazer o saque, ou ter um procurador para sacar os valores do banco e dividir entre os familiares de acordo com a decisão do juiz.
Afinal, sacar dinheiro de falecido é considerado crime?
Sim! O saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. Em outras palavras, é um crime. Quem realizar os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas respectivas cotas.
Para o processo de herança ser completo, os herdeiros e meeiros devem pedir ao juiz para enviar ao Banco Central uma solicitação de informação com as contas e investimentos no nome do falecido, bem como os valores presentes nessas contas.
Somente após a partilha da herança é que cada herdeiro poderá sacar o dinheiro para repartir. Também pode ser feito por um procurador nomeado que sacará todos os bens e fará a partilha entre os herdeiros.