O ano de 2020 foi bastante atípico. A pandemia do coronavírus mudou totalmente a dinâmica familiar – transformou o trabalho e a educação presenciais em virtuais e acentuou a convivência entre os pais e os filhos e também entre os casais.
 
Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o segundo semestre de 2020 contabilizou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil: 43,8 mil processos, um número 15% maior do que o mesmo período de 2019.
 
Um dos maiores problemas quando o casal decide se divorciar, além da pensão alimentícia e guarda dos filhos, é a partilha de bens, e o processo pode demorar bastante tempo e ficar muito caro.
 
Por esse motivo, muitos casais vêm optando, quando não possuem filhos menores ou incapazes e o divórcio é consensual, por não realizá-lo através de uma ação judicial, e sim em cartório, através do chamado divórcio extrajudicial, estabelecido pela Lei 11.441/2007:
 
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.”
 
Mas como ficaram os divórcios durante a pandemia, nesse período de isolamento social forçado? No dia 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 100/2020, tornando possível, entre outras providências, que o divórcio pudesse ser realizado de forma online, através do sistema e-Notariado e com o auxílio de um advogado.
 
Se você quer se divorciar de forma virtual, você poderá contratar um advogado especializado na área também de forma online, solicitando uma consulta, para que ele ajude no seu caso.
 
Além disso, é preciso solicitar um “certificado e-notariado” em um cartório credenciado. Depois que obtiver o certificado digital, acesse o link e-notariado.org.br/customer, faça login com sua credencial e inicie o pedido de divórcio ou separação.
 
Desta forma, quando o divórcio é amigável e não há pendências sobre a guarda, visitas e pensão, ele pode ser realizado online em sua totalidade – cabe ao juiz receber a petição e já autorizar o divórcio, dispensando as partes de comparecem a uma audiência.
 
Para garantir a veracidade e segurança do processo, o CNJ exigiu a realização de chamadas por videoconferência, para que as partes sejam identificadas e possam consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. Após isso, o ato será assinado pelo tabelião e pelas partes, e sua segurança jurídica será garantida através da criptografia.
 
É importante ressaltar que não é qualquer casal que poderá realizar o divórcio online. Como mencionado, assim como no divórcio extrajudicial, é preciso haver consenso entre o casal e eles não podem ter filhos menores ou incapazes.
 
A exceção são alguns cartórios do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, que permitem o divórcio extrajudicial mesmo que haja filhos menores e incapazes, se questões relativas à guarda, visitas e pensão tiverem sido estabelecidas judicialmente.
 
Nos casos em que não há consenso entre o casal, infelizmente o divórcio não poderá ser online. Ele terá que ser resolvido na Justiça, através de um divórcio litigioso, que é extremamente desgastante emocionalmente, mais demorado e mais custoso.