Saiba qual é a decisão de dividir bens em caso de morte ou separação
 
Você tem dúvidas sobre o compartilhamento de ativos? O processo corresponde à divisão de bens em duas situações principais: a separação de bens entre ex-cônjuges após o divórcio; ou através de uma ação de inventário para determinar a parte de cada herdeiro em caso de morte.
 
“A partilha constitui uma herança que é dividida entre os cônjuges ou parceiros no fim do casamento. A situação em que o casamento é extinto e assim autoriza a partilha de bens pode ser diferente. Segundo ela, ainda há partilha sobre separação.
 
Se você quer terminar seu casamento, provavelmente quer que ele termine o mais rápido possível. Isso pode complicar o processo se seu cônjuge se recusar a cooperar porque não quer o divórcio ou não consegue encontrá-lo. No entanto, mesmo nesta situação, ainda é possível obter o divórcio seguindo estes passos.
 
O que entra na partilha de bens no divórcio?
 
Uma das principais dúvidas sobre o compartilhamento de ativos é saber o que pode ser incluído em um manifesto. Imóveis, carros, saldos existentes em contas bancárias e itens da casa podem constituir uma propriedade. No entanto, existem diferenças entre as divisões: no caso de falecimento, todos os bens da pessoa são direcionados para o processo, enquanto apenas os bens adquiridos durante o relacionamento conjugal são analisados ​​na separação de bens.
 
Como é feita a partilha de bens no divórcio?
 
Os casais que desejam se divorciar não precisam compartilhar a propriedade para pedir formalmente o divórcio. Dito isso, a separação ocorre independentemente da divisão do trabalho – veja abaixo mais informações sobre o prazo prescricional.
 
Para quem está em dúvida, é importante saber que o casal não precisa necessariamente confiar na imagem do juiz para tomar uma decisão. “Quando marido e mulher concordam em dividir a propriedade e não há filhos, é possível compartilhar por escritura mútua. Em qualquer caso, o processo deve ser acompanhado por um advogado”, comenta Marisse Costa de Queiroz.
 
Se não houver acordo, a decisão deve ser resolvida em tribunal. “Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz decidirá por cada um dos cônjuges”, explica a advogada Daniella Almeida, sócia do Almeida Advogados e membro do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
 
Segundo especialistas, casos comuns de desacordo são observados em uniões estáveis, por exemplo, as partes podem discordar sobre a data de início do relacionamento.
 
A avaliação partilhada tem em conta o regime de bens adotado por cada casal. A advogada Marisse Costa de Queiroz destacou-os:
 

  • Sistema de Propriedade Comunitária Parcial: Não há acordo escrito entre os parceiros, por isso é mais comum. “Neste sistema, os bens adquiridos por meio de transações onerosas durante o casamento ou união estável devem ser divididos igualmente entre marido e mulher. Isso inclui bens [ativos] ou passivos [dívidas]”, disse Queiroz;
  • Comunhão universal: Os bens passados ​​e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados;
  • Divisão de bens: ao contrário de uma comunidade geral, onde cada cônjuge tem sua propriedade privada;
  • Participação final em aquestos: um sistema híbrido em que cada cônjuge possui bens separados, mas ambos podem compartilhar os bens adquiridos na relação em caso de divórcio

 
Há casos sem acordo?
 
Conforme mencionado acima, quando não há acordo prévio entre as partes (processo contencioso), a partilha de bens é remetida a um juiz para decisão. Quando se trata de filhos menores, a decisão pode seguir o mesmo caminho.
 
Qual o prazo prescricional para a partilha de bens?
 
A prescrição é também um tema que põe em causa a partilha de bens. “Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o direito de compartilhar bens está sujeito à prescrição. O prazo é de dez anos”, explica o professor da PUC/PR. A data é efetiva a partir da separação, seja casamento ou união estável.
 
Os mesmos prazos se aplicam no caso de compartilhamento, apenas para descobrir mais tarde que um bem apreendido ou não listado é. Marisse Costa de Queiroz comentou: “Nestes casos, pode ser ajuizada ação por excesso de partilha no mesmo prazo”.
 
Finalmente, há um prazo de quatro anos para dissolver o departamento. Este processo só se aplica a invalidez por má vontade ou vício de vontade, por exemplo, alguém pode ter assinado um acordo sob coação.