A Prefeitura de São Paulo sancionou, na última terça-feira (11/1), a Lei 17.734/2022, que trata da Regularização Fundiária Urbana, conforme a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o decreto federal nº 9.310, de 2018. O objetivo é garantir o direito à moradia de milhares de famílias que moram em áreas ainda não regularizadas.
De autoria coletiva dos vereadores da Câmara, a medida tramitou como PL (Projeto de Lei) 672/2021, que foi aprovado pelo Plenário em dezembro do ano passado. Antes disso, a proposta passou por Audiências Públicas para apresentação de demandas e sugestões da população.
Durante as discussões, o secretário municipal adjunto de Habitação e Urbanismo, Junior Fagotti, chegou a falar sobre as perspectivas da Prefeitura. “No nosso Plano de Metas até 2024 está regularizar 220 mil imóveis na cidade de São Paulo. É uma meta ousada, mas, ao mesmo tempo, nos mostra a necessidade da regularização”, explicou Fagotti.
Além de buscar desburocratizar e agilizar processos, a nova lei inclui nas disposições gerais o ordenamento territorial urbano e a demarcação urbanística em geral e estabelece procedimentos e normas para Reurb (Regularização Fundiária Urbana) envolvendo medidas urbanísticas, ambientais, econômicas e sociais.
As ações previstas tratam da regularização da base fundiária com o parcelamento atual ou decorrente das intervenções urbanísticas e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, regularização da posse ou da propriedade com o registro em nome do atual possuidor de um imóvel na sua respectiva matrícula e regularização administrativa com a inserção do assentamento na rotina administrativa da cidade mediante a oficialização do sistema viário e o desdobramento fiscal.