Imóvel objeto de posse pode entrar em inventário?
Sim, mesmo que tenha somente a posse pode ser objeto de inventário judicial ou extrajudicial.
Os direitos de posse e ações sobre imóvel, ainda que sem título de domínio, por demonstrar valor econômico, podem ser partilhados no inventário.
Como regularizar a propriedade do imóvel? A Usucapião é o procedimento utilizado para adquirir a propriedade de um imóvel quando a pessoa tem somente a posse e que com a decorrência do tempo em que está na posse do imóvel ela pode adquirir a escritura.
No caso de falecimento, ela transfere a propriedade do bem aos herdeiros, como acontece no inventário, mas com uma grande vantagem, na Usucapião não há a incidência do ITBI ou ITCMD!
Os próprios herdeiros poderão legalizar o imóvel através de ação própria e assim, já ocorrendo a partilha.
É importante que os herdeiros saibam como agir neste momento, tanto na questão da regularização do imóvel objeto de posse bem como a forma de realizar o inventário desse bem, sem custos.
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![Artigo: Imóvel objeto de posse em inventário Por Eduardo Kümmel](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)