Como os divórcios cresceram 24% no Brasil em 2021 e chegaram a 37 mil no primeiro semestre, tem crescido no país o movimento chamado de “Divórcio com respeito”, para que, assim como no direito material, o afeto e o respeito dentro dos relacionamentos afetivos sejam valorizados, o que tem sido objeto de considerações pelo Judiciário e por diversas instituições
No julgamento do recurso especial 1.841.953/PR, ocorrido no dia 25/11/21, a 3ª Turma do STJ reconheceu o sofrimento da ex-esposa e dos dois filhos em razão das condutas do ex-marido, mantendo a fixação de danos morais advindos de litígio familiar e concretizados em processo de separação judicial, “no sentido de reconhecer que o recorrente causou acentuado sofrimento ao núcleo familiar”.
No acórdão, a relatora Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que “a dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente às de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano. Está superada, portanto, a visão de que não se aplicam os princípios da responsabilidade civil às relações familiares”.
Na esfera criminal, o ex-marido e genitor já era demandado em medida protetiva, sendo que lhe foram atribuídos graves fatos como produzir escândalos diuturnamente nos locais frequentados pela família, persegui-los e ameaçá-los.
Desta forma, presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta ilícita, nexo de causalidade e dano, a sentença do Juízo de Arapongas foi mantida e o recorrente foi condenado ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a cada um dos autores, com correção monetária e juros de mora.
Como os divórcios cresceram 24% no Brasil em 2021 e chegaram a 37 mil no primeiro semestre, tem crescido no país o movimento chamado de “Divórcio com respeito”, para que, assim como no direito material, o afeto e o respeito dentro dos relacionamentos afetivos sejam valorizados, o que tem sido objeto de considerações pelo Judiciário e por diversas instituições.
O movimento é idealizado pela Comissão da Advocacia Colaborativa do Conselho Federal da OAB e pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas para contribuir com a transformação da cultura do divórcio em nosso país.