A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.963.553 – SP (REsp), decidiu, por unanimidade, que, após o julgamento da Apelação, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para o levantamento ou deferimento de hipoteca judiciária. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o julgamento…
![STJ entende que levantamento de hipoteca judiciária não depende de trânsito em julgado da ação](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)