Em caso envolvendo usucapião de propriedade, a juíza de Direito Angelica Fassini, da 2ª vara de Porto Belo/SC, anulou citação eletrônica enviada a e-mail de falecido e que foi respondida por uma pessoa se passando por ele. Consequentemente, também foi decretada a nulidade da sentença declaratória do domínio. Por conta da fraude, os réus foram condenados em litigância de má-fé.…