O Sem Filtro de hoje (2) falou sobre as burocracias do casamento e também sobre os tipos de regimes do casamento e qual pode ser o melhor para cada situação.
Em entrevista à Universa, a advogada Miriana Ferreira, que ficou famosa nas redes sociais como dra. Miriane, avisa que, para as mulheres, é prejudicial se casar com separação de bens.[1] ” Se você pretende ter filhos, pense bem antes de se casar pelo regime de separação de bens. Na maioria dos casos, a mulher sai prejudicada”, diz ela, que sugere que se siga a comunhão de bens.
Ainda durante o programa, a jornalista Cris Fibe corroborou com a opinião da advogada e destacou que geralmente as mulheres ficam mais sobrecarregadas no casamento devido a uma dupla jornada. Elas acumulam serviços domésticos e, em geral, uma maior preocupação e cuidado com os filhos.
A carga na gente é mais alta. É uma carga que não é remunerada e pouco se fala sobre isso, então a gente precisa ter uma educação financeira e se planejar na hora que vai se casar. Considero a comunhão parcial de bens adequada para mulheres por essa desigualdade de poderes. Cris Fibe
Mas, para garantir que os combinados sejam cumpridos, é possível ainda fazer um outro tipo de contrato: o pacto antenupcial, que para ser registrado em um cartório de São Paulo, por exemplo, custa em média R$ 500.
“Todas as regras da união podem constar nesse pacto. Dá para chegar até no detalhamento de quem vai lavar a louça e em qual escola as crianças vão estudar. Um pacto antenupcial bem detalhado resolve a maioria dos problemas que podem aparecer no futuro”, explica o advogado Mário Delgado, doutor em direito civil e diretor do Ibdfam (Instituto Brasileiro do Direito de Família).
Cris Fibe: ‘Guarda compartilhada não é sobre dividir a convivência meio a meio’
m casos de separações de casais que possuem filhos muitas dúvidas acabam surgindo, sobretudo sobre a guarda das crianças. Durante o Sem Filtro, Cris Fibe relatou sua experiência pessoal e também explicou que a chamada guarda compartilhada não diz respeito ao tempo de convivência com a criança, mas sobre as responsabilidades como pai ou mãe.
Guarda compartilhada não é dividir a convivência meio a meio. A guarda compartilhada se refere às decisões sobre a criança. Quando você tem guarda compartilhada com o pai da criança, significa que os dois têm que ser envolvidos na hora de decidir, por exemplo, se a criança vai para a escola X ou Y. Cris Fibe
Ela ainda falou sobre a convivência compartilhada, que realmente se refere ao tempo de convivência com a criança, e, por fim, destacou a importância do diálogo no momento de uma possível separação. “Conversar sobre, ouvir outras experiências e se planejar é muito importante”, disse.
Fonte: UOL | Sem Filtro
Deixe um comentário