PORTARIA N. 30, DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

Cria, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações, nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Integram a Comissão:

 

I – Márcia Dalla Dea Barone, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

 

II – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

 

III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

 

IV– Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

 

V – Fernando Antônio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

 

VI – Flávia Pereira Hill, Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Saquarema/RJ;

 

VII – Moema LocatelliBeluzo, Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA;

 

VIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo (USP);

 

IX – Bruno Ricardo Bioni, Doutor em Direito (USP), Professor e Especialista em Privacidade e Proteção de Dados;

 

X – Laura Contrera Porto, Advogada e Especialista em Direito Notarial e Registral e Proteção de Dados (OAB/SP);

 

XI- Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB e Conselheiro do CNMP.

 

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

 

I – Alexandre Gomes Carlos; e

 

II – Luciano Almeida Lima;

 

Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline SomesomTauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.

 

Art. 3º Para os objetivos desta Portaria, a Comissão poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos, de entidades da sociedade civil e com especialistas e operadores da área de Tecnologia da Informação e do Direito, em especial, do Direito Notarial e de Registro.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

 

Fonte: CNJ

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